Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp"

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT 58- 19/07/2023-Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”
RESULTADOS ESPERADOS:100% das comunicações de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” executadas corretamente.
 

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0059856-57.2020.8.13.0000

1. Verificar se houve manifestação de interesse na utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas pelo magistrado da Unidade Judiciária – UJ (vide Art. 19 da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 e Portaria Conjunta nº 154/2009).

2. Entregar o Termo de Adesão (modelo padrão no Anexo I da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020) para as partes, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual que optarem, voluntariamente, pela utilização do WhatsApp o preencher e assinar.
Notas:
a) O Termo de Adesão será entregue à parte interessada pelos servidores, magistrados ou colaboradores das UJs, por ocasião do ajuizamento da ação, de atendimentos diversos ou das audiências e sessões de julgamento;
b) As partes que não aderirem ao procedimento de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp'' serão comunicadas pelos demais meios previstos em lei.

3. Encaminhar pelo "WhatsApp" a imagem do pronunciamento judicial proferido (despacho, decisão ou sentença) identificando o processo e as partes.
Notas:
a) As comunicações serão remetidas durante o expediente forense;
b) A comunicação do ato processual por “Whatsapp” será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem tonalidade azul sinalizando acesso à mensagem pelo destinatário;
c) O servidor responsável providenciará a comunicação do ato por outro meio idôneo, se não houver a entrega da mensagem, no prazo de 3 (três) dias a contar do envio;
d) A aplicação do item c acima, por 2 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp";
e) Na hipótese da exclusão acima, a parte não poderá se recadastrar nos 6 (seis) meses subsequentes;
f) Quando, por qualquer motivo, o “WhatsApp'' estiver indisponível, as comunicações serão realizadas pelos demais meios previstos em lei;
g) A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente.

4. Juntar aos autos a “Certidão de Comunicação de Atos Processuais por “WhatsApp'', assinada por servidor da secretaria, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 após efetivada a comunicação do ato processual ou realizada sua tentativa.
Notas:
a) Se a comunicação não for efetivada (não aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário ou outro motivo) no prazo de 3 dias, o servidor fará a certidão marcando no texto padrão um X em “( x) tentativa...” e informará na nota as razões da impossibilidade de realizá-la e realizará a intimação por outro meio de comunicação;
b) Havendo realização da comunicação (aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário), o servidor fará a certidão marcando no texto padrão com um X em “( x) comunicação do ato processual ...” e informará na nota que a comunicação do ato foi efetivada. 

5. Verificar o que está disposto no Capítulo III da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 para a comunicação e prática dos atos processuais através do “WhatsApp” durante a vigência do Plantão Extraordinário

Observações:

1. A utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas fica autorizada nas UJs mediante manifestação de interesse pelos magistrados.
2. O uso de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas por magistrados e servidores destina-se exclusivamente ao serviço judiciário, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia móvel cedido para fins pessoais ou diversos dos previstos em norma.
3. Será entregue um aparelho de telefone celular institucional a cada secretaria de unidade judiciária, sendo sua guarda e conservação de responsabilidade do respectivo gerente de secretaria.
4. Na imagem do perfil do aplicativo, deverão constar apenas o brasão e a respectiva identificação da unidade do Poder Judiciário de MG.
5. A comunicação de atos processuais por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas será encaminhada a partir do aparelho celular destinado à secretaria judicial, cartório ou unidade jurisdicional, exclusivamente para essa finalidade.
6. A parte que fizer uso indevido da ferramenta, como enviando textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, será desligada da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp''.
7. A Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020, que já disciplina de forma detalhada os procedimentos, possui modelos de formulários de “Termo de Adesão” (Anexo I), “Termo de Desistência” (Anexo II) e “Certidão de Comunicação de Atos Processuais por Whatsapp”(Anexo III) .

 

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