Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cadeia de Custódia e Tramitação de Vestígios entre Órgãos

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN -001.000.05A –IPT-68-29/11/2023 - Juizados Especiais Criminais
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: tramitação de vestígios entre órgãos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das “Fichas de Acompanhamento de Vestígios” – FAV, relativas aos objetos custodiados no TJMG, preenchidas e tramitando corretamente

Para atendimento à Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2.019, os vestígios custodiados em unidades do TJMG deverão possuir “Ficha de Acompanhamento de Vestígios” (FAV), conforme o que se segue:

 

PROCEDIMENTOS:

Considerar ao preencher a “Ficha de Acompanhamento de Vestígio – FAV”:

1- Preencher uma ficha FAV para cada vestígio do processo que deverá estar acondicionado individualmente;
Nota: O número da FAV corresponderá ao número do processo (físico ou eletrônico), sendo que se houver mais de um vestígio no mesmo processo repetir-se-á o número do processo em cada uma das fichas de cada vestígio e se acrescentará, após este número, um hífen seguido de uma numeração sequenciada diferente em cada uma das fichas, para cada um dos vestígios. Assim, por exemplo, no processo NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO o primeiro vestígio será registrado como NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO-1, o segundo como NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO-2, e assim sucessivamente;

2- Preencher, se acaso não preenchidos, os campos da “Ficha de Acompanhamento de Vestígio – FAV”, conforme instrução nos campos próprios: – “Dados Primários”, “Acondicionamento”, “Encaminhamento”, “Cadeia de Responsabilidade” e “Rompimento do Lacre” (este, se houver necessidade);
Nota: - Nos campos de assinaturas, essas poderão ser lançadas manualmente ou através de assinatura digital.

3- Não preencher os campos relativos à coleta de vestígios, de preenchimento exclusivo pela Polícia Civil ou Militar;

4- Somente preencher o campo “Acondicionamento” caso trata-se de vestígio antigo, sob a custódia do Poder Judiciário, que ainda não havia sido embalado individualmente e lacrado, o que deve ser feito nos termos do art. 158 – D do Código de Processo Penal – CPP;
Nota: - o vestígio, embalado e lacrado, deve estar acompanhado da respectiva FAV impressa antes de ser encaminhado para outro órgão;

5- Preencher, em cada ato de transferência de posse do vestígio, o item "Finalidade (assinale abaixo)", pertencente ao subtítulo "Cadeia de Responsabilidade", marcando um "X" no campo vazio à esquerda da finalidade respectiva, conforme legenda constante da FAV, em cada ato de transferência de posse do vestígio;

6- Preencher o campo de “Rompimento do Lacre” da FAV, caso, motivadamentepessoa autorizada necessite rompe-lo (§ 3º do art. 158-D); ocasião em que essa pessoa deverá acondicionar o lacre antigo e rompido, dentro do novo invólucro (que deve conter também o novo selo e outros, como nome e matrícula do responsável, data, local e finalidade, conforme exigência dos §§s 4º e 5º do Art. 158-D do Código de Processo Penal – CPP).

OBSERVAÇÕES:

1) O vestígio deve possuir rastreabilidade em todo o seu processo e trânsito através da “cadeia de responsabilidade”, na qual deve estar discriminada a relação de todas as pessoas que tiveram sua posse dentro das instituições. Cada órgão deve buscar a melhor forma de cadastro da FAV que permita sua fácil identificação e rastreabilidade.

2) Só poderá ocorrer tramitação de vestígios entre o Poder Judiciário e a Polícia Civil com a “Ficha de Acompanhamento de Vestígio – FAV” devidamente preenchida por todos que tiverem contato com o material, uma vez que obrigatório seu uso, conforme legislação federal;

3) Cada vestígio custodiado em uma unidade judiciária do Estado ou na COARB, em Belo Horizonte, deverá ter seu respectivo cadastro através de sua respectiva FAV preenchida virtualmente em documento eletrônico, ainda que não haja trânsito entre órgãos internos ou externos, por ser a ficha a identificação legal e histórica do vestígio, além de servir de prova da cadeia de responsabilidade;

4) Caso haja necessidade de trânsito do vestígio, a FAV digital deverá ser impressa em papel, em duas vias, para fins de seu acompanhamento e entrega e aposição de assinatura de recebimento pelo órgão, com informação de data, hora, matrícula e nome legível do recebedor nos campos próprios;

5) Sempre que possível, fazer referência ao número da Ficha de Acompanhamento de Vestígio – FAV, no e-mail de solicitação de perícia à Polícia Civil, independentemente do local em que se encontram custodiados os vestígios;

6) Conceituações e detalhamentos sobre a cadeia de custódia foram acrescidos ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2.019 e estão descritos nos seus Artigos 158-A a 158-F.

Controle interno nº 0155378-05.2021.8.13.0024

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