Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atendimento ao Público

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A-IPT-01-19/07/2023- Juizados Especiais Criminais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atendimento ao Público
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos atendimentos ao público externo realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI  nº00285691-32.2019.8.13.0000

1. Atender ao interessado, avaliar a solicitação e prestar as informações requeridas, ressalvadas as excepcionalmente protegidas por segredo de justiça, dando recibo de documentos ou outros papéis entregues em razão do ofício.
1.1. as partes, seus advogados ou terceiros interessados serão atendidos no balcão da Secretaria de Juízo somente quando portarem informativo processual que noticie a tramitação de processos, datado do mesmo dia do atendimento.
1.2. sempre solicitar a parte que informe seu endereço e telefone, a fim de que esses dados estejam atualizado nos autos.

2. Localizar o processo solicitado, pesquisando no sistema informatizado, se for o caso.
2.1. Em caso de solicitação de documento requerido pelo interessado, proceder à entrega, mediante recibo nos autos.

Nota: Observar o que está disposto no art. 189, §1º e §2º do CPC:
a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores;
b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

3. Entregar os autos ao interessado para consultar no balcão.
3.1. em caso de solicitação de retirada de autos, avaliar se é pertinente ou não esta retirada e, em caso positivo, proceder conforme a IPT de carga de autos.

4. Recolocar os autos no escaninho de onde foram retirados, tão logo a parte interessada termine a consulta ao processo.

RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS:

1. manter o silêncio na secretaria, a fim de que o interessado possa se concentrar na leitura dos autos;
2. atender com agilidade, presteza e urbanidade;
3. evitar a formação de fila no balcão, sendo facultado o uso de senha e/ou o atendimento por outros funcionários da secretaria, conjuntamente, diminuindo o tempo de espera de cada interessado;
4. repassar o atendimento para o gerente de secretaria, em caso de agressividade do interessado (uso de palavras de baixo calão, aumento do tom de voz, etc) se o comportamento não cessar chamar o serviço de segurança do Fórum e em casos extremos acionar a polícia;
5. atentar para que os autos não sejam levados pelo interessado sem que tenha sido feita a carga no livro próprio;
6. manter o crachá funcional em local visível, de modo a facilitar a identificação do atendente;
7. manter acessível, tanto para consulta do servidor quanto das partes e advogados, o Provimento nº355/2018 demais atos normativos da CGJ e do TJMG, evitando discussões desnecessárias quanto aos procedimentos adotados;
8. observar o atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, pessoas com necessidades específicas, gestantes, lactantes e adultos com crianças no colo - Lei 10.048/2000;
8. Sugere-se que o gerente de secretaria adote escala de revezamento para atendimento, a fim de facilitar a realização de tarefas pelo servidor, que ficará com a atenção voltada somente para o atendimento ao público no período definido para tal, salvo nos casos em que houver necessidade de mobilizar toda a equipe; devendo o gerente de secretaria dividir o horário conforme o número de servidores e a demanda.

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