Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Realização de Videoconferências em Sala Passiva e em Sala de Depoimento Especial

Código localizador:  CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 70 – 20/10/2025 - JESP - Criminal.
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Realização de Videoconferência em Sala Passiva e em sala de Depoimento Especial
RESULTADOS ESPERADOS: Garantir a correta realização de 100% dos depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da Comarca, bem como dos interrogatórios de réus presos, quando aplicável.

A Sala Passiva ou Sala de Depoimento Especial é um espaço físico das Comarcas destinado à realização de audiências virtuais por sistema de videoconferência, conforme disposto na Portaria nº 6.710/CGJ/2021 do TJMG. O Sistema de Gestão de Salas Passivas permite o agendamento de ambos os tipos de audiência, com agendas separadas. A Sala de Depoimento Especial é utilizada para a oitiva de crianças e adolescentes em processos de guarda, alienação parental ou arranjos familiares, observando-se a Lei nº 13.431/2017, o Decreto nº 9.603/2018, a Resolução CNJ nº 299/2019 e, nos casos de alienação parental, o Protocolo de escuta especializada e depoimento especial, anexo à Recomendação CNJ nº 157/2024.

PROCEDIMENTOS:

1. Juízo Solicitado (Juízo que acompanhará a audiência):
1.1. Preparar o local adequado, denominado como “sala passiva” ou de “sala de depoimento especial”, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência e mobiliário para a recepção dos depoentes.
Notas:
a) É direito das crianças e adolescentes serem ouvidas em local apropriado, reservado e silencioso, com decoração acolhedora e simples (art. 23, parágrafo único, Decreto nº 9.603/2018 ), para evitar distrações, tal qual com infraestrutura e espaço físico que garantam sua privacidade (art. 10, Lei nº 13.431/2017), segurança e proteção (art. 7º, Res. CNJ nº 299/2019);
b) O uso do ponto eletrônico pelo(a) entrevistador(a) para comunicação com a sala de audiência é obrigatório e deve ser acionado desde o início da audiência, a fim de que seja mantida a comunicação com o Juiz durante todo o ato processual;
c) Na sala destinada à realização da oitiva, a criança/adolescente não poderá portar celular, “tablet” ou qualquer outro material ou dispositivo eletrônico que gere distração ou coação, prejudicando a realização do procedimento;
d) Na sala destinada à realização de oitiva de criança/adolescente ou na sala destinada à "audiência passiva"  é vedada presença dos pais ou cuidadores. 
1.2. Disponibilizar agenda no Sistema de Gestão de Salas Passivas, sempre, por um período mínimo de 45(quarenta e cinco) dias, para agendamento pelas outras comarcas (§2º, do art. 4º, da Portaria n° 7.796/CGJ/2023).
Notas:
a) Caberá à Direção do Foro de cada comarca o controle de uso da sala passiva ou da sala de depoimento especial, com a devida criação, disponibilização e manutenção da agenda por meio do Sistema de Gestão de Salas Passivas;
b) Para as salas de “Depoimento Especial” deverá ser criada uma agenda exclusiva, mantendo o controle e gerenciamento dessa agenda específica pelas comarcas em que o ato será praticado;
c) É indispensável que a autoridade judiciária, por sua secretaria, promova a pesquisa de boletins de ocorrência, inquéritos policias, processos administrativos ou judiciais envolvendo a criança, o adolescente e o núcleo familiar, ainda que em juízos diferentes e comarcas diversas, a fim de que seja averiguado a respeito da anterior realização de depoimento especial e/ou perícia com a mesma criança ou adolescente, visando o eventual compartilhamento de prova ou produção de prova única relativa a fato comum, conforme orienta a Resolução. CNJ nº 350/2020 e Recomendação do CNJ nº 157 de 03 de outubro de 2024;
d) O agendamento das audiências de Depoimento Especial deverá respeitar o tempo mínimo de 1h (uma hora) para cada caso, a fim de que todas as etapas do protocolo adotado sejam cumpridas. Recomenda-se limitar a quantidade de entrevistas para cada turno de trabalho, a fim de evitar que o efeito da fadiga e do estresse da autoridade judiciária e do profissional capacitado interfira na condução do procedimento;
e) Deve ser assegurado à criança ou adolescente, sempre que possível, o contato inicial com o(a) profissional especializado(a), com ao menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário designado para a audiência de depoimento especial, a fim de que seja analisada qualquer circunstância que possa desaconselhar a realização do depoimento especial, em razão do estado emocional, do nível de desenvolvimento cognitivo e da capacidade da criança ou adolescente de se expressar e fornecer informações;
f) Em específico, nas ações de família em que se discuta alienação parental, o depoimento especial deverá ser utilizado de forma excepcional, somente quando aconselhado por equipe técnica, por meio de parecer fundamentado, após a realização da indispensável avaliação preliminar, que deverá apontar se a criança, face seu estágio de desenvolvimento e compreensão, está apta e capacitada a formular seus próprios juízos (artigo 12, do Decreto n. 99.710/1990);
g) Após a configuração da agenda, os dias e horários serão disponibilizados no Sistema de Gestão de Salas Passivas para agendamento das salas, pelo Juízo solicitante;
h) Nas Comarcas onde não há sala passiva, as unidades judiciárias deverão organizar, de forma equânime, dias e horários para utilização da sala de audiência ou plenário do tribunal do júri apenas para a finalidade de realização da videoconferência, comunicando à Direção do Foro sobre as datas, a fim de que seja disponibilizada a agenda no Sistema para realização dos agendamentos pelo juízo solicitante;
i) Deve haver sala própria, em outro espaço da estrutura predial do fórum, em ambiente separado da sala de audiência, para a sala de “Depoimento Especial”, cujo atendimento deve ser realizado por entrevistador forense (depoimentos colhidos por profissional especializado ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social, ressaltando-se que deve ser um local tranquilo e livre de interrupções que possam perturbar o transcurso do procedimento;
j) Não será permitida a realização oitiva da criança/adolescente em local diverso das dependências do Foro, devendo o(a) entrevistador(a) e a criança/ adolescente participarem presencialmente;
k) O usuário deve utilizar também o Sistema de Gestão de Salas Passivas para a criação da agenda nas Salas de Depoimento Especial, destinadas à oitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, conforme prevê a Portaria Conjunta nº 823/PR/2019.
l) As orientações mais detalhadas sobre a criação e configuração das agendas eletrônicas podem ser consultadas na Rede TJMG > Administrativo > Gestão Administrativa > Salas Passivas.
1.3. Designar, antecipadamente, servidor para receber os depoentes e auxiliar na realização da audiência.
Notas:
a) É vedado deixar a criança ou adolescente sozinha ou desassistida na sala reservada de depoimento, devendo essa ser acompanhada do início ao final do depoimento, de forma ininterrupta, pelo(a) entrevistador(a) ou por outro profissional judiciário com quem já tenha formado vínculo de confiança;
b) Durante a audiência de depoimento especial, na sala reservada de depoimento especial, deverá permanecer apenas o(a) entrevistador(a) e a criança ou o adolescente, à exceção dos casos em que houver a necessidade da presença de intérpretes (Libras, idiomas e/ou povos tradicionais) e de pessoa de apoio previamente autorizada pela autoridade judiciária;
c) Durante a oitiva, a criança/adolescente não poderá ter contato com nenhuma das partes do processo, terceiros ou familiares, exceto o(a) entrevistador(a) forense e, caso necessário, o(a) intérprete.
1.4. Definir e disponibilizar e-mail institucional para o agendamento das audiências e contato telefônico para outras comunicações que se fizerem necessárias.
1.5. Gerenciar os agendamentos realizados por meio do Sistema de Gestão de Salas Passivas.
1.5.1. Criar agenda com os horários disponíveis da respectiva Sala Passiva, com informação também de seu endereço físico, inclusive da localização da sala onde será realizado o ato, e de seu número de telefone para pronta comunicação, caso seja necessária no curso do ato processual em razão de qualquer imprevisto.
1.5.2. Atender os agendamentos realizados pelas comarcas solicitantes, conforme orientações disponibilizadas na Rede TJMG: https://www.tjmg.jus.br > Administrativo > Gestão Administrativa > Salas Passivas.
1.6. Verificar, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência.
Nota: Recomenda-se local neutro sem objetos ao fundo, sem interferência externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
1.7. Receber os depoentes, no dia determinado para a audiência, e conduzi-los ao local reservado para a sala passiva ou da sala de depoimento especial, observando a necessidade de incomunicabilidade entre os depoentes, quando exigida pelo juízo solicitante.
1.8. Acessar a audiência utilizando o “link” de convite enviado pelo juízo solicitante.
Nota: Para a realização da videoconferência deverá ser utilizada sala específica nos fóruns das Comarcas do Estado de Minas Gerais, denominada “sala passiva” ou da “sala de depoimento especial”, conforme dispõe o arts. 3º e 4º da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023.

2. Juízo Solicitante: (Juízo que conduzirá a audiência).
2.1. Preparar o local adequado, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência.
Notas:
a) Para ativar a licença institucional ou receber a mensagem de reativação, registre um chamado no site informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse > Conectividade >Videoconferência e Audiências > Cisco Webex > Cadastro Cisco Webex;
b) As funções do organizador das reuniões, bem como as instruções técnicas para utilização e suporte das ferramentas de realização de atos processuais por videoconferência, incluindo gravação e armazenamento de mídias, estão disponíveis na página Rede TJMG > Sistemas > Lista de Sistemas (no campo Filtrar, digite “Videoconferência”) > Videoconferência e Atos Virtuais (Google Meet/Cisco Webex, Plataforma DEPEN, Audiência Digital e PJe Mídias).
2.2.  Agendar a reunião através do  “Cisco Webex” (ver IPT 59) ou “Google Meet” (IPT 65).

Notas:
a) O agendamento e a prática do ato por sala passiva não necessita ser sincronizado com data e horário da audiência designada no juízo solicitante (parágrafo 5º, do artigo 5º, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023);
b) No julgamento pelo plenário do tribunal do júri não se realizará oitivas por sala passiva.
c) Orientações mais detalhadas sobre agendamento, cancelamento, remarcação e alterações de audiências nas plataformas de videoconferência “Cisco Webex” e “Google Meet” podem ser consultadas na Rede TJMG: Sistemas > Lista de Sistemas >Videoconferência e Atos Virtuais (Google Meet/Cisco Webex, Plataforma DEPEN, Audiência Digital e PJe Mídias).
2.3. Indicar, no convite da reunião, os requisitos necessários para sua identificação, tais como:
I- descrição do tipo de audiência;
II- nome do Juízo;
III- número do processo no formato CNJ;
IV- data, horário e duração;
V- e-mail dos participantes da audiência;
VI- nome do(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo e das partes.
2.4. Enviar aos participantes remotos e ao juízo solicitado o “link”/convite para acesso ao ambiente virtual.
Nota: O link não deverá ser enviado à pessoa que será ouvida na sala passiva ou na sala de depoimento especial.
2.5. Providenciar, na forma da lei processual, a notificação da pessoa a ser ouvida, por meio idôneo de comunicação, para comparecimento no fórum da comarca de sua residência, podendo ser expedida carta precatória, na hipótese da notificação necessitar ser realizada por oficial de justiça ou se existirem outras diligências que demandem a sua expedição.
Notas:
a) A notificação da criança/adolescente deverá acompanhar uma cartilha explicativa, ilustrada e adequada ao estágio de desenvolvimento da criança/adolescente;
b) A expedição, excepcional, de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será realizada mediante decisão devidamente fundamentada e escrutinável, na seara administrativa, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
c) Expedida a carta precatória nos termos do § 1º deste artigo, a devolução sem cumprimento apenas se dará, motivadamente, nas hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
2.6. Cancelar, imediatamente, o agendamento da sala passiva ou na sala de depoimento especial, no Sistema de Gestão de Salas Passivas, após a notícia de frustração da intimação da pessoa a ser ouvida.
2.7. Verificar a disponibilidade de dia e horário da sala passiva ou da sala de depoimento especial, local em que será(ão) ouvido(s) o(s) depoente(s) no juízo solicitado, por meio do Sistema de Gestão de Salas Passivas, acessando com “Login” e Senha da Intranet.
Notas:
a) Com a implementação do Sistema de Gestão de Salas Passivas, o agendamento deve ser realizado de forma virtual, por meio do sistema web, substituindo o envio de solicitações por e-mail institucional. O sistema reúne os campos necessários para a criação da audiência pelo Juízo solicitante, incluindo informações essenciais para sua realização, permitindo que a comarca finalize o agendamento e salve o respectivo registro, que pode ser consultado ou cancelado a qualquer momento no menu de agendamentos;
b) Nos casos de indisponibilidade do Sistema de Gestão de Salas Passivas para marcação da videoconferência, o juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação sobre a previsão de duração do ato processual, bem como solicitação de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência;
c) É admissível a prática de outros atos por sala passiva, a critério do juízo solicitante, desde que não contemplem a realização de outras diligências pelo juízo solicitado, caso em que será indispensável a expedição de carta precatória;
d) O Juízo solicitante estimará a duração do ato processual para reservar o tempo estritamente necessário à sua realização, evitando restrição desnecessária na agenda do juízo solicitado, bem como proceder à pronta liberação do apontamento caso o ato seja cancelado (parágrafo 6º, do artigo 5º, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023);
2.8. Expedir Carta Precatória para a realização, em comarca diversa, de escuta especializada e de depoimento especial, na forma dos arts.7º e seguintes da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, quando o juiz competente pretender presidir o ato, a fim de propiciarem a atuação da equipe multidisciplinar do juízo solicitado/deprecado, mediante ajuste do dia e do horário (art. 9º-A da nova redação da Portaria nº 6.710/CGJ/2021, acrescentado pela Portaria n° 7.796/CGJ/2023).
Nota: O juiz competente pode determinar a expedição de carta precatória para a realização do ato como um todo, dispensando a utilização da sala passiva.
2.9. Preencher obrigatoriamente os campos “nome” e “telefone” do servidor responsável pelo agendamento da sala passiva ou na sala de depoimento especial, a fim de facilitar, sempre que necessário, o contato pelo juízo solicitado. Dessa forma bastará o servidor acessar o sistema e consultar os dados do agendamento.
2.10. Verificar, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência. Recomenda-se o teste prévio das ferramentas “Cisco Webex” e “Google Meet” e local neutro sem objetos ao fundo, sem interferências externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
Nota:  A gravação será salva automaticamente na conta Google Drive do organizador quando a videoconferência for realizada na plataforma Google Meet. Já nas audiências realizadas por meio da plataforma Cisco Webex, a mídia ficará armazenada na nuvem da própria plataforma. Finalizada a audiência, deve-se realizar o download da gravação, organizando-a por nome, tipo e data para facilitar o acesso futuro, conforme instruções disponíveis na Rede TJMG: Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência e Atos Virtuais > Orientações.

Observações Finais: 
1) Todas as informações armazenadas, tratadas ou transmitidas no ambiente institucional do “Google Workspace” são de propriedade do TJMG, sendo vedado o uso, para fins institucionais, de softwares, aplicativos, extensões ou quaisquer serviços externos que reproduzam funcionalidades já providas por ferramentas homologadas. Essa vedação inclui também o uso de contas pessoais ou ambientes não autorizados para inserir, armazenar ou compartilhar dados institucionais. 
2) Não é autorizado o uso de ferramentas de degravação de reuniões institucionais, tais como as seguintes: Read.ai(htt://read.ai); Transkriptor (https://tldv.io); Otter.ai (https://otter.ai); Supernorm.al (https://supernorm.al/google-meet); Tactiq.io (https://tactiq.io/pt-br). Como alternativa recomenda-se a utilização da funcionalidade de gravação e transcrição nativas do “Google Meet”, em conjunto com o “Google Gemini”, para a elaboração de resumos e atas de reuniões.

Controle interno nº 0102005-68.2020.8.13.0000

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