Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 69 – 27/05/2024 - JESP Criminal.
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Agendamento de Audiências Virtuais de Réu Preso
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências virtuais de réu preso executadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Para agendamento de audiência virtual de réu preso, é necessário utilizar a plataforma do DEPEN/MG – Departamento Penitenciário Nacional.
O cadastro das comarcas a essa plataforma foi realizado pela Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com o DEPEN.
1. Agendamento de Audiência Virtual de Réu Preso:
1.1. Acessar a plataforma de agendamento no site: https://videoagendamento.sistemasdepen.seguranca.mg.gov.br/
Nota: Caso ainda não tenha solicitado seu cadastro, abra um chamado na Central de Serviços de Informática pelo site http://informatica.tjmg.jus.br > Conectividade > Videoconferências e Audiências > Presídios(Depen-MG) > Cadastro Uso1.1.1. Informar em “LOGIN”, o e-mail institucional.
1.1.2. Clicar no link recebido por e-mail, para a criação da senha, seguir o disposto na cartilha disponibilizada na rede do TJMG: Página Inicial > Sistemas>Lista de Sistemas > Videoconferência e Atos Virtuais (Cisco Webex, plataforma Depen, Audiência Digital e PJe Mídias > Orientações > Manual - Agendamento de audiência nos presídios.
Nota: Após o acesso, altere a senha para uso e conhecimento apenas dos integrantes da vara.
1.1.3. Informar no campo “SENHA”, a senha criada no momento do cadastro.
Nota: Caso não receba o e-mail, o(a) usuário poderá recuperar a senha na página de videoagendamento > Esqueceu sua senha?
2. Agendamento de Audiência por Videoconferência
2.1. Selecionar a Unidade Prisional.
2.2. Selecionar o equipamento (trata-se da sala de audiência, caso esteja cheia a agenda, tente a outra opção de equipamento).
2.3. Clicar em “Agendar Videoconferência”.
2.4. Iniciar ao cadastramento da videoconferência.
Nota: Para cada réu é necessário um cadastramento. Para adicionar mais réus, basta preencher novamente os campos e clicar em “Adicionar indivíduo”
2.5. Preencher data e hora de início e fim da videoconferência.
2.6. Selecionar a comarca e a vara requisitante.
2.7. Informar o nome da autoridade requisitante (Magistrado).
2.8. Selecionar a ferramenta que deseja utilizar, de preferência o Cisco Webex.
2.9. Disponibilizar o “link” da sala virtual criada, bem como o Identificador (ID) e a Senha (Pin/Password) para acesso à sala virtual.
Nota: Para mais informações sobre a criação do “link”, acesse a CARTILHA CISCO WEBEX, disponível na Rede TJMG => Sistemas => Lista de Sistemas => Videoconferência e Atos Virtuais (Cisco Webex, plataforma Depen, Audiência Digital e PJe Mídias) => Orientações => CARTILHA CISCO WEBEX
3. Adicionar indivíduo
3.1. Clicar em “Adicionar Indivíduo”
3.2. Informar o número do processo no formato CNJ, no campo “Número do processo” na tela seguinte.
Nota: Após validação do número do processo, a tela se expandirá e os demais campos do formulário serão exibidos para preenchimento das informações.
3.3. Preencher e conferir todos os dados de cadastro.
3.4. Clicar em “salvar”.
Nota: A plataforma retornará para página “Home” (Página Inicial) e a videoconferência estará agendada no calendário.
Observações:
1) Para visualização do agendamento, acesse a página inicial e verifique, o “status” das audiências que pode ser acompanhado pelo calendário. A cor do “status” demonstrará sua situação:
I – AZUL => Agendado pelo TJMG e aguardando apreciação pela Unidade
II -VERDE => Confirmado pela Unidade Prisional
III – AMARELO => Videoconferência Realizada
IV – VERMELHO => Agendamento Cancelado
V – ROSA - Agendamento Remarcado
2) A realização de audiência presencial de réu preso ocorrerá nos casos dispostos no §1º, art. 3º da Portaria 6.414/CGJ/2020, alterado pela Portaria 6.433/CGJ/2020, e do art. 185 do CPP.
3) Seguir todas as orientações da Portaria nº 6.710/CGJ/2021 para a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e aos interrogatórios de réus presos na forma do § 2º do art. 185 do CPP por sistema de videoconferência.
4) Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC, conforme disposto no § 4º do art. 4º, da Portaria nº 6.414/CGJ/2020
5) Para maiores detalhes acesse também o .Manual prático-Agendamento de audiência por videoconferência em: Rede TJMG > Sistemas > Lista de sistemas > Videoconferência e Atos Virtuais (Cisco Webex, plataforma Depen, Audiência Digital e PJe Mídias) > Orientações > MANUAL - AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA NOS PRESÍDIOS.
Legislação complementar para consulta:
- Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Portaria CNJ nº 61 de 31/03/2020 (Institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19);
- Portaria nº 6.710/CGJ/2021 - alterada pela Portaria Nº 7.796/CGJ/2023 (Regulamenta a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do Código de Processo Penal por sistema de videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais).
Controle interno nº 0102005-68.2020.8.13.0000