Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-13-19/07/2023- Juizados Especiais Cíveis
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Retorno de processos da contadoria, da Turma Recursal e da Defensoria Pública.
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos recebidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Receber os autos na Secretaria, mediante conferência no livro de carga do distribuidor e recibo no mesmo.
2. Certificar, através do carimbo correspondente, na última folha dos autos (quando necessário, colocar folha em branco, numerando-a) o recebimento dos autos.
3. Bater o carimbo de recebimento de autos, logo após o devolução. Registrar o dia do recebimento do processo e assinar. Se for necessário, numerar as folhas na parte superior direita, lançando sua rubrica imediatamente abaixo do número da folha.
4. Receber os autos da Turma Recursal da seguinte forma:
4.1. Movimentar no Sistema Informatizado o recebimento dos autos
4.2 .Verificar o voto e a ata de sessão de julgamento, a certidão de trânsito em julgado e a certidão de remessa à secretaria de origem.
4.3 .Intimar as partes do retorno dos autos e dar o prazo de 5 dias para requererem o que de direto.
Nota: Consultar o magistrado quanto à sua preferencia em ter ciência da devolução dos autos antes ou depois da intimação das partes.
4.4. Enviar os autos conclusos ao juiz, após manifestação das partes ou transcurso do prazo, para ciência da devolução dos autos.
5. Verificar se na decisão da Turma Recursal foi ordenado o cumprimento de diligência pela secretaria de origem. Se houver anulação de atos processuais ou outras determinações, o gerente de secretaria deverá verificar se a diligência poderá ser cumprida de pronto ou se deverá encaminhar os autos à conclusão.
6. Receber os autos da Contadoria
6.1. Movimentar no Sistema Informatizado o recebimento dos autos
6.2. Analisar os autos do processo, pelo menos a partir do último despacho judicial e verificar se há determinação de cumprimento de algum ato, quando do retorno dos autos da Contadoria.
6.3. Intimar a parte executada, primeiramente, por carta para efetuar o pagamento do débito. Para imprimir a carta de intimação correspondente, utilizar, no Sistema Informatizado, a opção “impressão de documentos” – carta.
6.3.1. Caso o executado não seja encontrado, expedir mandado. Informar no corpo do mandado ,a data da ultima atualização do valor da divida ,cientificando a parte executada de que o valor será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
7. Receber os autos da Defensoria Pública:
7.1. Movimentar no Sistema Informatizado o recebimento dos autos
7.2. Analisar os autos do processo, pelo menos a partir do último despacho judicial e verificar se há determinação de cumprimento de algum ato quando do retorno dos autos. Em caso negativo, encaminhar os autos à conclusão, movimentando no Sistema Informatizado.
Observação: No caso de algum encaminhamento incorreto, retificar e fazer nova carga ao setor correto.