Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Publicação de atos processuais

Código localizador: CGJ/NUPLAN - 001.000.05A -IPT-29-21/07/2025-Juizados Especiais Cíveis
Versão:
 2
PROCESSO:
Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Publicação de atos processuais
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das publicações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº 0083324-16.2021.8.13.0000


1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Conferir, no sistema informatizado, o cadastramento do(s) advogado(s) da(s) parte(s), ou sociedade a que pertença (art. 272, §1º, do CPC), procedendo, se for o caso, às alterações necessárias.

3. Informar no sistema informatizado o código do movimento correspondente ao ato ou despacho.

4. Certificar nos autos, utilizando-se de carimbo próprio ou de certidão impressa, as datas da disponibilização no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e da sua efetiva publicação.
4.1. a fim de evitar devoluções de processos enviados ao gabinete para certificação, sugere-se a inserção do teor da publicação, abaixo da certidão de publicação, utilizando-se do comando “copia e cola” dos dados contidos na página do DJe.


5.Verificar se o ato processual trata-se de uma sentença, em caso positivo, publicá-la no DJe e disponibilizá-la no RUPE verificando  se os procuradores das partes estão devidamente cadastrados no sistema informatizado.
Notas: 
a) De acordo com a Portaria-Conjunta 312/2013,, a disponibilização do inteiro teor das peças processuais, no sistema RUPE, é obrigatória com relação às sentenças e decisões interlocutórias e facultativa quanto aos despachos.
b) A publicação no sistema RUPE não dispensa a publicação no DJe, pois a contagem de prazo só ocorrerá com a publicação no Diário Oficial.

6. Certificar nos autos, nos casos de publicação incorreta, o ocorrido, procedendo-se à nova publicação.

7. Colocar os autos no escaninho.


Observações:


1) Servidores do Gabinete, opcionalmente, podem proceder à publicação dos atos processuais, observados os itens descritos nesta IPT, o disposto nos incisos 1º e 4º do artigo 55 do Provimento nº 355/2018, bem como a Seção VIII do mesmo ato normativo e a existência de ajuste prévio entre o responsável pela publicação e o Gerente de Secretaria. 

2) Enviada a informação para publicação, esta somente poderá ser alterada ou excluída no mesmo dia.

3) Informações adicionais poderão ser alteradas, não sendo permitida alteração de códigos.

4) A intimação deverá ser pessoal quando dirigida ao Ministério Publico, à Defensoria Pública, ao Defensor Dativo e ao Curador Especial.

5) Deverá ser encaminhada à publicação no DJe, a pauta de expedientes da secretaria do juízo, contendo, preferencialmente, as súmulas de decisões e despachos recorríveis, as ordens de abertura de vista às partes, os prazos para preparo de feitos e de recursos e quaisquer outros atos cuja publicação for determinada pelo Juiz de Direito.

6) Excepcionalmente, em casos de comprovada urgência, será considerado intimado o Advogado que, comparecendo à Secretaria de Juízo antes da efetiva publicação do expediente no DJe, tiver ciência do ato a ser realizado e obtiver vista dos autos no balcão ou mediante carga, iniciando-se imediatamente o fluxo do prazo correspondente.
6.1. no caso de prazo comum às partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores poderão retirar os autos, conforme artigo 107, §2º do
CPC.
6.2. no caso de prazo comum às partes o procurador pode retirar os autos para obtenção de cópias pelo prazo de 2 a 6 horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo conforme artigo 107, §3º do
CPC.

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