Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-19-19/07/2023- Juizados Especiais Cíveis
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e juntada de carta de intimação- CE (comprovante de entrega)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e juntadas de carta de intimação realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Da expedição:
1. Separar os processos que aguardam expedição de intimações postais.
2. Conferir, para a expedição da carta, os termos do despacho que determina a sua expedição.
3. Observar se a determinação e o ato não foram cumpridos anteriormente.
4. Observar se existem, no processo, todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.
5. Verificar se há documentos a serem juntados e, em caso positivo, se eles dispensam a expedição da carta de intimação.
6. Expedir a carta em 2 (duas) vias, por meio do sistema informatizado.
7. Assinar as duas vias da carta de intimação.
8. Juntar uma via ao processo e encaminhar a outra pelos Correios.
9. Movimentar no sistema informatizado.
Da juntada:
1. Com o retorno do CE (AR), proceder à sua juntada aos autos, colando o AR em folha em branco e numerando a folha. Certificar a juntada no verso da última folha dos autos, antes da folha em que o AR foi colado.
2. Analisar os autos a partir do despacho judicial que ensejou a expedição da carta, dando o andamento pertinente (de acordo com o contido no AR, com ou sem cumprimento). O andamento a ser feito depende do cumprimento ou não do CE. Se cumprido, seguir a determinação do Juiz. Se não intimado, verificar a possibilidade de reiterar a carta ou expedir mandado.
3. Movimentar no sistema informatizado a juntada do CE