Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e juntada de carta de intimação- CE (comprovante de entrega)

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-19-19/07/2023- Juizados Especiais Cíveis
Versão:
PROCESSO
: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Expedição e juntada de carta de intimação- CE (comprovante de entrega)
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das expedições e juntadas de carta de intimação realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

Da expedição:

1. Separar os processos que aguardam expedição de intimações postais.

2. Conferir, para a expedição da carta, os termos do despacho que determina a sua expedição.

3. Observar se a determinação e o ato não foram cumpridos anteriormente.

4. Observar se existem, no processo, todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.

5. Verificar se há documentos a serem juntados e, em caso positivo, se eles dispensam a expedição da carta de intimação.

6. Expedir a carta em 2 (duas) vias, por meio do sistema informatizado.

7. Assinar as duas vias da carta de intimação.

8. Juntar uma via ao processo e encaminhar a outra pelos Correios.

9. Movimentar no sistema informatizado.

Da juntada:

1. Com o retorno do CE (AR), proceder à sua juntada aos autos, colando o AR em folha em branco e numerando a folha. Certificar a juntada no verso da última folha dos autos, antes da folha em que o AR foi colado.

2. Analisar os autos a partir do despacho judicial que ensejou a expedição da carta, dando o andamento pertinente (de acordo com o contido no AR, com ou sem cumprimento). O andamento a ser feito depende do cumprimento ou não do CE. Se cumprido, seguir a determinação do Juiz. Se não intimado, verificar a possibilidade de reiterar a carta ou expedir mandado.

3. Movimentar no sistema informatizado a juntada do CE

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