CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-21-22/04/2025-Juizados Especiais Cíveis
VERSÃO: 10
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de alvarás judiciais realizadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1.Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial.
Notas:
a) Não são devidas as custas judiciais, a taxa judiciária e as despesas processuais nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, no primeiro grau de jurisdição, salvo se reconhecida a litigância de má-fé ou se extinto o processo cível em razão de contumácia, nos termos do art. 55 do Provimento Conjunto nº 75/2018.
b) Na fase de execução são devidas as custas judiciais, a taxa judiciária e as despesas processuais quando:
I – reconhecida a litigância de má-fé;
II – forem julgados improcedentes os embargos do devedor;
III – tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
Observação: No caso do inciso III, caso a parte opte por recorrer, ela abre mão de toda a isenção conferida para a tramitação do feito no 1º grau de jurisdição, obrigando-se, quando da interposição do recurso, a recolher as custas (sentido amplo) do processo de conhecimento (isenção ex nunc), bem como da fase recursal e do cumprimento de sentença (isenção ex tunc).
Passa-se, então, a incidir a regra geral das custas no cumprimento de sentença, ainda que não haja impugnação com recurso inominado e que o pagamento seja realizado no prazo assinalado.
Nesse diapasão a parte é condenada, no acórdão, ao pagamento de honorários, acrescidas das custas e eventuais despesas da fase recursal, as quais já foram adiantadas quando da interposição do recurso (art. 55, segunda parte).
1.1. Remeter o processo à contadoria dos Juizados Especiais, nos casos em que houver recurso, para realização do cálculo de custas finais, momento em que deverá ser apurada a despesa de alvará judicial, a ser paga pelo recorrente vencido, com base no item 1.3 da Tabela F, do anexo da Lei estadual nº 14.939/2003, vez que inexistem guias prévias para os juizados.
2. Localizar, nos autos, a juntada da guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.
3. Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.
4. Verificar quem será o beneficiário do levantamento do depósito, pois pode ser terceiros, ou seja, beneficiário que não conste no processo como parte.
4.1.. Verificar se o beneficiário possui procurador constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, devendo constar no alvará o nome do beneficiário bem como do seu procurador.
5. Solicitar ao advogado que apresente o contrato social, quando a parte credora/ beneficiária se tratar de sociedade empresária (em todas as hipóteses de liberação de alvará), para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa. (PAD nº2016/78534-GEDIS).
6. Expedir o alvará no sistema SISCONDJ-DEPOX (Manual disponível na Rede TJMG em: Sistemas=>Listas de Sistemas=>No campo “Nome” digitar “DEPOX”=> Clicar no título em vermelho “Depósito Judicial (Depox)”=>rolar a barra até a aba “MANUAIS” e abri-la => Manual do Sistema SisconDJ-Depox.
Nota: Em caso de indisponibilidade do Sistema Siscon DJ-Depox, nas hipóteses previstas no item II do Aviso 116/PR/2024, quando tratar de processo físicos, será permitida a expedição de alvarás para levantamento de valores havidos em contas judiciais junto ao Banco do Brasil, por meio do sistema SEI TJMG utilizando:
- Tipo de processo: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO BANCO DO BRASIL
- Tipo de documento: Formulário-Alvará para levantamento de valores do Banco do Brasil
(Os demais documentos necessários à instrução do expediente constam no Aviso 116/PR/2024).
7. Gerar o PDF no sistema SISCONDJ-DEPOX do alvará assinado pelo Magistrado e informar a expedição do alvará no sistema informatizado, juntando nos autos.
Nota: A forma como se dará o resgate do alvará deverá ser informada previamente pela parte, podendo ocorrer mediante:
I - "Comparecimento ao Banco” pela parte, situação em que o valor passa a estar disponível ao beneficiário diretamente nos guichês de caixa do Banco do Brasil, em qualquer Agência no Estado de Minas Gerais, bastando a apresentação de documento de identificação para realizar o levantamento;
II - “Transferência entre contas do Banco do Brasil” ou “Transferência entre contas de outros bancos”, situação em que será realizado o pagamento automático para a parte;
III - “Pix” pagamento de alvará por meio da finalidade Pix, sendo permitida somente chaves cadastradas nas instituições financeiras nos formatos CNPJ ou CPF.
PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS DA EXTINTA AUTARQUIA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IOMG (relacionados às publicações de editais no Diário Oficial do Estado)
1. Emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no valor atualizado a ser levantado, gerado por meio do sistema de guias disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF-MG, acessível no endereço eletrônico https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, quando ordenado à secretaria da unidade judiciária a expedição do alvará de créditos para a extinta autarquia Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG, tendo como beneficiária a Superintendência de Imprensa Oficial – SIOMG.
1.1. Preencher os campos elegíveis ao gerar o DAE:
1.1.1. Na opção “Tipo de Identificação”, selecionar o tipo adequado, preenchendo o campo “Identificação” conforme os dados de cada processo;
1.1.2. No campo “Órgão Público", selecionar a opção ‘Secretaria Estado Governo’ (sem a preposição “de”);
1.1.3. No campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar a opção “Recebimento de alvarás do TJMG (Imprensa Oficial)”.
2. Encaminhar o documento DAE emitido juntamente com ofício assinado pelo Juiz de Direito e o respectivo alvará expedido nos termos do Aviso nº 36/CGJ/2016, diretamente ao Banco do Brasil, preferindo-se sempre a forma eletrônica, para regular quitação, a qual, uma vez efetivada, será oportunamente certificada nos autos do processo para os efeitos necessários.
Nota: Em caso de eventual necessidade, a secretaria da unidade judiciária poderá obter os esclarecimentos sobre a emissão do DAE para essa finalidade perante o próprio Governo do Estado de Minas Gerais, pelo e-mail receita@governo.mg.gov.br
Controle interno 0891630-67.2023.8.13.0000