Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certificação do Trânsito em Julgado

Código localizador: CGJ/NUPLAN - 001.000.05A -IPT-30-19/07/2023-Juizados Especiais Cíveis
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Certificação do Trânsito em Julgado
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das certificações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Certificar o trânsito em julgado, contando 10(dez) dias, observando-se o protocolo integrado, a partir do primeiro dia útil após a intimação no Diário Eletrônico. 

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público das decisões/sentenças, se for o caso.

3. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:
3.1. não havendo pagamento espontâneo ou requerimento de cumprimento de sentença no prazo legal, arquivar os autos mediante despacho judicial, podendo a parte requerer seu desarquivamento a qualquer tempo.
Nota: A parte devedora dispõe do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da obrigação e na sequência se for o caso, de mais 15 dias para apresentar a impugnação, exceto quanto à Fazenda Pública, que é simplesmente intimada, para no prazo de 30 dias, impugnar a execução.

3.2. não havendo manifestação das partes, remeter os autos ao contador, conforme o procedimento   de preparação e remessa de processos judiciais para os serviços auxiliares.
3.2.1. havendo custas a serem pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las, após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso.
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita.
3.2.2. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão para a fazenda pública.
3.3. não havendo custas a serem pagas ou sendo estas quitadas, baixar os autos no sistema informatizado, enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.

 

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