Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-23-19/07/2023-Juizados Especiais Cíveis
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Carga de processos ao advogado
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cargas ao advogado feitas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Conferir se os autos do processo podem ser retirados sob carga.
1.1. Os processos que correm em segredo de justiça, notadamente aqueles atinentes às Varas de Família, não serão disponibilizados ao funcionário da OAB para extração de cópia reprográfica.
2. Conferir a carteira de OAB do advogado ou estagiário, bem como a procuração ou substabelecimento, contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos (no caso de cópia reprográfica para o DAAC/OAB e preposto credenciado a pedido do advogado ou sociedade de advogados, p.ex.), juntando as procurações e substabelecimentos, se necessário, em via original ou cópia autenticada, independentemente de protocolo.
2.1. As cargas para perito ou preposto por ele autorizado, serão realizadas mediante apresentação de documento, firmando o respectivo protocolo de carga.
2.2. Será permitida a retirada de autos por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, e essa carga implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação, conforme art. 272, §6º, do CPC. O advogado e a sociedade de advogados devem requerer o respectivo credenciamento para a retirada dos autos por preposto, nos moldes do art. 272, §7º, do CPC.
2.2.1. No caso de carga antes da publicação, certificar nos autos que a carga ocorreu antes da data de publicação.
2.2.2. Comparecendo o terceiro autorizado pelo advogado ou sociedade de advogados para retirar os autos, deve-se pedir que este apresente um documento de identidade e a autorização, que ficará arquivada na secretaria, ou verificar se já possui autorização permanente na secretaria.
2.2.3. A autorização ficará arquivada na secretaria e poderá ser específica para uma única oportunidade ou permanente, para retirada de quaisquer processos em que o advogado ou a sociedade de advogados atuem como procurador.
2.2.4. A autorização será firmada por escrito pelo advogado, deverá conter os dados e assinatura da pessoa autorizada e do advogado ou da sociedade de advogados que autoriza e que seja procurador nos autos e será apresentada acompanhada de cópia da inscrição na OAB e do documento de identificação do preposto.
2.2.5. A autorização específica deverá conter também o número do processo e o nome das partes. Na autorização permanente, deve-se observar se há prazo de validade estabelecido ou, a cada 12 meses, solicitar aos advogados sua renovação.
2.2.6.A carga será realizada no Sistema em nome do advogado ou da sociedade de advogados que atua no processo e assinou a autorização, lançando o número do seu registro na OAB.
2.2.7. No impresso de carga, incluir o número de volumes e páginas do processo e constar a observação de que os autos foram retirados por pessoa autorizada, colocando seu nome, endereço completo, telefone e colhendo sua assinatura.
2.3. No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes podem seus procuradores, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo retirar para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 a 6 horas (art. 107, §3º CPC), salvo caso de prévio ajuste (§2º do art. 107 do CPC).
2.4. A “Carga Rápida” não se aplica à retirada de processo por uma parte quando a publicação for para a parte contrária.
2.5. Fica facultado ao advogado ou estagiário, independentemente de procuração ou substabelecimento nos autos, utilizar equipamento de reprografia particular portátil (scanner, máquina fotográfica, celular com câmera, etc.), no balcão da própria secretaria de Juízo, para obter cópia das peças processuais, salvo naqueles processos que tramitam em segredo de justiça.
3. Imprimir 01 (uma) via do impresso de carga do sistema informatizado.
3.1. Solicitar ao advogado que anote na via do impresso de carga, que já vem com o nome e número de inscrição na OAB, o seu endereço e telefone. Posteriormente colher assinatura dele e incluir a quantidade de volumes e páginas
Notas:
a) O livro formado pelas folhas impressas pelo sistema informatizado observará as normas de sua formalização: termo de abertura, numeração e rubrica das folhas, termo de encerramento.
b) O livro próprio para carga fornecido pelo Tribunal é utilizado somente em situações excepcionais, como por exemplo, falhas no sistema ou queda de energia.
4. Informar a movimentação correspondente no sistema informatizado, inclusive quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias reprográficas.
5. Entregar os autos para o subscritor da carga.
Observações:
a) É proibida a retenção da carteira do advogado ou estagiário, mas a mesma poderá ser solicitada antes de se efetivar a carga nos autos.
b) Caso o advogado não esteja portando a carteira de identificação expedida pela OAB, poderá ser apresentado outro documento oficial com foto.
c) As consultas feitas por servidor da Justiça, notários e registradores, deverão ser dirigidas ao Diretor do Foro da respectiva Comarca que é a autoridade competente para elucidá-las.(Provimento nº 355/2018,art.6, I e II)