Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-03-16/06/2025-Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs
Versão: 1
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO: Sessão de conciliação pré-processual
PROCEDIMENTOS
1- Emitir a pauta das Sessões de Conciliação do dia e fixá-la em local visível, de preferência na entrada da sala em que será realizada a sessão ou no local em que as partes aguardam o chamamento.
2- Realizar o pregão, chamando em voz alta e clara, com indicação:
2.1- do tipo da sessão;
2.2- do horário;
2.3 do nome das partes e seus procuradores, se houver.
3- Observar a tolerância razoável para o encerramento da sessão, estabelecida pelo juiz-coordenador, em caso de ausência da (s) parte (s).
4- Anotar as ausências e as presenças.
Notas:
a) No caso de haver parte(s) acompanhada(s) de advogado e outra(s) não, o conciliador questionará esta (s) sobre estar(em) segura(s) para negociar eventual acordo ou se possui (em) interesse em remarcar a sessão e trazer(em) advogado.
b) Verificada a ausência de uma das partes, questionar a parte presente se a carta convite foi recebida e indagar se deseja remarcar a sessão ou encerrar o procedimento.
5- Abrir a sessão e iniciar os trabalhos, buscando a conciliação.
Nota: O conciliador que atuará na sessão deverá observar os passos seguintes:
a) vestir-se adequadamente;
b) chegar no local da conciliação antes do horário marcado;
c) conferir se há cadeiras suficientes, água e material de trabalho necessário, tornado o ambiente adequado e acolhedor;
d) indicar a posição das partes na mesa;
e) tratar com cordialidade e respeito o advogado, as partes e os demais presentes na sessão;
f) respeitar os princípios e regras do Código de Ética de Conciliadores e mediadores Judiciais, vide anexo III da Resolução do CNJ nº 125/2010.
6- Lavrar a ata da sessão que deverá conter:
6.1- No caso de acordo:
a) a informação de que a tentativa de acordo foi frutífera;
b) o teor do acordo;
c) parecer do Ministério Público, se for o caso;
d) a sentença do juiz, caso esteja presente no momento da sessão.
6.2- No caso de não haver acordo:
a) a informação de que a tentativa de acordo foi infrutífera;
b) a resposta das partes quanto à oferta de participação de sessão de mediação, ofertada pelo conciliador, incluindo data, horário, local e nome do mediador, caso as partes tenham optado pela sessão de mediação.
Nota: A ata deve se limitar à informação de que não foi possível a composição, evitando-se a inserção de outras informações que forem ditas na sessão.
7- Colher a assinatura das partes, dos advogados, do representante do Ministério Público, quando for o caso, e do Juiz na ata, estando eles presentes.
8- Entregar uma via original da ata assinada para cada parte, caso o juiz esteja presente.
Nota: Se o juiz não puder apreciar a ata de acordo, no momento da sessão, o conciliador deve marcar uma data para as partes buscarem
9- Encerrar a sessão.
10- Digitalizar a ata e documentos colhidos na sessão
Controle interno-0877345-06.2022.8.13.0000
