Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL Nº 2/2025

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

EDITAL Nº 2/2025 - EJEF/DIRGED/GEARQ

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

PROCESSO SEI Nº 0055808-79.2025.8.13.0000

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 6.915/PR/2024, faz saber a quem possa interessar que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abre Campo, Açucena, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Alto Rio Doce, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brazópolis, Bueno Brandão, Caeté, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Candeias, Capelinha, Capinópolis, Carangola, Caratinga, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Cássia, Cataguases, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Congonhas, Conquista, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Coronel Fabriciano, Cristina, Cruzília, Curvelo, Diamantina, Divino, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Ferros, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Grão-Mogol, Guanhães, Guaranésia, Ibirité, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itambacuri, Itamogi, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacuí, Januária, Jequeri, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz De Fora, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Lima Duarte, Malacacheta, Manga, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matozinhos, Mercês, Minas Novas, Miraí, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Muriaé, Nepomuceno, Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Oliveira, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passos, Patos de Minas, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdizes, Perdões, Piranga, Pirapetinga, Piumhi, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Prata, Pratápolis, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Novo, Rio Pomba, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Francisco, São Gotardo, São João Del-Rei, São João do Paraíso, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do Paraíso, Silvianópolis, Taiobeiras, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tombos, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vazante, Vespasiano, Viçosa, Virginópolis, Visconde do Rio Branco. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, CPF, telefone/celular do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

Belo Horizonte, 6 de março de 2025.

Daniela Fernanda da Silva Castro Santos - T007333-8

Gerente - Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ e

Secretária da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD

Thiago Grazziane Gandra

Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e

Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD

Acesse a listagem de eliminação.