SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
Edital Nº 4/2025 - EJEF/DIRGED/GEDOC/COARQ
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO SEI Nº 0110047-33.2025.8.13.0000
O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 6.915/PR/2024, faz saber a quem possa interessar que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelos comprovadamente interessados e/ou por seus procuradores, serão eliminados os documentos administrativos findos que tramitaram por diversos setores da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária - DIRFIN, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, incluindo documentos do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAMG), constantes da Listagem de Eliminação publicada ao final deste Diário e disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os documentos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 417/PR/2015;
b) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos documentos nele referidos, podendo os interessados e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
c) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, CPF, telefone/celular do requerente, bem como indicação precisa dos documentos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
d) os documentos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``b'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;
e) havendo mais de um interessado num mesmo documento, o original será entregue ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
f) os documentos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2025.
Simone Meireles
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da 2ª Instância, de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC
Thiago Grazziane Gandra
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD
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Edital Nº 4/2025 - EJEF/DIRGED/GEDOC/COARQ
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS
PROCESSO SEI Nº 0109085-10.2025.8.13.0000
O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 6.915/PR/2024, faz saber a quem possa interessar que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos de habeas corpus que tramitaram perante 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª Câmaras Criminais e das 1ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis do TJMG. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes da Listagem de Eliminação publicada ao final deste Diário e disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;
b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, CPF, telefone/celular do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;
f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2025.
Simone Meireles
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da 2ª Instância, de Documentos Eletrônicos e Permanentes - GEDOC
Thiago Grazziane Gandra
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD