SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
EDITAL Nº 13/2023 - EJEF/DIRGED/GEDOC/COARQ
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS PROCESSO SEI Nº 0837867-54.2023.8.13.0000
O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 5696/PR/2022, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos de Habeas Corpus que tramitaram perante às 2ª, 3ª, 5ª Câmaras Criminais do TJMG e 1º e 2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes da Listagem de Eliminação publicada ao final deste Diário e disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;
b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item “c”, mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;
f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.