Direitos da população de rua

 

A Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ quer colaborar para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual não haja nenhum tipo de preconceito. Por isso, publicou um documento que garante a você, que está vivendo nas ruas, o acesso à Justiça, de forma rápida e simples, sem cobrança de taxas.

Você tem direito a:

  • ser atendido com prioridade e atenção, de forma fácil e sem precisar marcar horário.
  • entrar nos prédios do Poder Judiciário, mesmo que não tenha documento de identidade ou comprovante de residência, não importando a forma como está vestido. E, se for criança ou adolescente, não precisa estar acompanhado.

 

Direito de Propriedade

  • Não é permitido retirar de você, sem motivo justo, documentos e objetos pessoais. Para o TJMG, isso fere o seu direito de igualdade e propriedade, o qual é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, constando também no acórdão proferido no processo nº 1.0024.12.135523-4/004.

 

Previdência Social – benefícios*

A Previdência Social é um sistema criado para garantir a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. É como um seguro que a pessoa paga todo mês e que garante a sua renda no momento em que ela não puder mais trabalhar. Além disso, a Previdência também ampara os trabalhadores ou a sua família, caso aconteça algum fato que prejudique a sua capacidade de trabalho, tais como doenças, invalidez ou morte. Assim, esse seguro oferece diversos benefícios além da aposentadoria para o segurado (pessoa que contribui todo mês).

Conheça alguns:

Pensão por Morte: é um valor pago aos dependentes (parentes) do cidadão segurado que tenha falecido. A duração desse pagamento depende da idade da pessoa e do número de contribuições feitas. Mesmo que o falecido tenha pagado apenas uma vez, seus dependentes têm direito ao benefício de pensão por morte.

Aposentadoria por Invalidez: é um valor pago ao cidadão segurado que, por motivo de doença ou acidente, é considerado sem capacidade para trabalhar. Essa condição tem que ser comprovada e aceita pelos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Pode pedir esse benefício quem já contribuiu com pelo menos 12 (doze) parcelas ao INSS. Para continuar recebendo o benefício, é preciso voltar à perícia médica sempre que o INSS chamar.

 

Auxílio-Acidente: é um valor pago ao segurado que sofreu algum acidente e que passou a ter dificuldade para trabalhar, ou que não consegue realizar a mesma atividade que fazia antes do acidente.

 

Benefício Assistencial ao Idoso (BPC ou LOAS): é pago ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência (de qualquer idade), desde que não tenha condições de sustentar a si mesmo(a) e nem possua uma família que possa fazer isso. Para ter o benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. Para pedir o benefício, é preciso se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Para mais informações, acesse https://meu.inss.gov.br, ligue 135 (das 7h às 22h), ou procure uma agência da Previdência Social mais próxima de você.

*Conteúdo sobre direitos previdenciários baseado no Guia de Direitos Previdenciários escrito pela Profa. Dinorá Carla de Oliveira Rocha Fernandes