CRP Itinerante

O Centro de Reconhecimento de Paternidade irá realizar, periodicamente, um dia de mutirão de atendimento junto a várias comunidades da Capital, com o objetivo de identificar crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento, para que possam preencher essa lacuna no seu registro e, principalmente, em sua vida.


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Se a pessoa a ser reconhecida é menor de idade:

  • certidão de nascimento;
  • carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai.

- Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.
  • carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do(a) lho(a) e do suposto pai.

Obs1: Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.

Obs2: Nos casos de paternidade socioafetiva, somente para maiores de 12 anos, conforme dispõe o provimento 83 do CNJ:

- O reconhecimento da filiação socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo;

- Não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a);

- A diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a);

- O(A) filho(a) reconhecido(a) passará a ter todos os direitos legais de filho, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção;

- O reconhecimento é IRREVOGÁVEL nos termos do ar. 1.610 do vigente Código Civil Brasileiro.

O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.