Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo (Tema 1004 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 17/12/18

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/12/2018, os Recursos Especais nº REsp 1.750.660/SC, REsp 1.750.656/SC e REsp 1.750.624/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1004, cuja questão submetida a julgamento é analisar “acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo”.

Tema 1004 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 58/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/11/2018 e finalizada em 27/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2018).

REsp 1750660/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Gurgel Faria
Data de afetação: 17/12/2018

REsp 1750656/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Gurgel Faria
Data de afetação: 17/12/2018

Resp 1750624/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Gurgel Faria
Data de afetação: 17/12/2018

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