Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (Tema 1033 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 22/02/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/02/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 666094, do respectivo Tema 1033 em que se discute “à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS”.

Tema 1033 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.

Leading Case RE 666094
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/02/2019

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