Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas (Tema 967 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 13/10/17

O Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.054.110 do Tema 967, no qual se discutia a “possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos”.

Tema 967 – STF
Situação do tema:
 Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Leading Case RE 1054110
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 13/10/2017

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