O Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.054.110 do Tema 967, no qual se discutia a “possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos”.
Tema 967 – STF
Situação do tema: Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.
Leading Case RE 1054110
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 13/10/2017