Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de realização de exame supletivo por estudante, menor de 18 anos aprovado em exame vestibular de instituição de ensino superior (Grupo de Representativos 4 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 08/11/17

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Geraldo Augusto, admitiu, em 08/11/2017, os Recursos Especiais nº 1.0024.15.136703-4/002 e nº 1.0702.15.062751-2/003 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 4 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: Aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial, de caráter precário, submete-se a exame para conclusão do ensino médio, ingressando no superior.

Grupo de Representativo 4 - TJMG
Situação do tema
: Aguardado pronunciamento do STJ.
Título: Possibilidade de realização de exame supletivo por estudante, menor de 18 anos aprovado em exame vestibular de instituição de ensino superior.
Questão Jurídica: Aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial, de caráter precário, submete-se a exame para conclusão do ensino médio, ingressando no superior.
Anotações Nugep:
Foi determinada “a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, até o pronunciamento do Tribunal ad quem a respeito da questão”.

REsp 1.0024.15.136703-4/002
Data de admissão:
 08/11/2017

REsp 1.0702.15.062751-2/003
Data de admissão:
 08/11/2017

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