Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazo para o INSS realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo (Tema 1066 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 04/10/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/10/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1171152, do respectivo Tema 1066, em que se discute “à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados”.

Tema 1066 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

Leading Case RE 1171152
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 04/10/2019

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