Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, com base em laudo pericial judicial (Tema 37 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 24/05/18

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 24/05/2018, o IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, do tema 37 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário, tendo como base laudo pericial realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, anular ato administrativo de eliminação de candidato em concurso público por reprovação em exame psicológico”.

Tema 37 IRDR - TJMG

Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: 1) A possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos.

IRDR 1.0024.12.105255-9/002
Relator: Des.(a) Wander Marotta
Data de admissão: 24/05/2018

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