O Supremo Tribunal Federal, em 16/03/2018, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 1.018.911 do Tema 988 no qual se discute “o termo cidadania empregado pelo texto constitucional, a possibilidade de desoneração do estrangeiro residente permanente do pagamento das taxas cobradas para o processo de regularização migratória”.
Tema 988 - STF
Situação do tema: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. LXXVI e LXXVII, 145, § 1º, e 150, inc. IV, da Constituição da República, e do termo cidadania empregado pelo texto constitucional, a possibilidade de desoneração do estrangeiro residente permanente do pagamento das taxas cobradas para o processo de regularização migratória. .
Leading Case RE 1018911
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 16/03/2018