Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Momento em que é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município de Manhuaçu, se a partir da edição do Decreto Municipal nº 329/2006 ou da Lei Municipal nº 3.533/2015 (Tema 59 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 25/05/20

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/05/2020, IRDR 1.0394.13.009147-0/002, Tema 59 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015".

Tema 59 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)”.

IRDR 1.0394.13.009147-0/002
Relatora: Desa. Albergaria Costa
Data de Admissão: 25/05/2020

 

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