O Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1.059.466 do Tema 966, no qual se discutia “a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público”.
Tema 966 – STF
Situação do tema: Reconhecimento da existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e inc. XIII, 39, § 4º, 96, inc. II, al. b e 129 da Constituição da República, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.
Leading Case RE 1059466
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 13/10/2017