Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público (Tema 1022- STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 14/12/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/12/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 688267, do respectivo Tema 1022 em que se examina “à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público”.

Tema 1022 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

Leading Case RE 688267
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/12/2018

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