Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão acerca da intangibilidade da coisa julgada quanto aos juros estabelecidos contra a Fazenda Pública e sobre a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da condenação ao advento do regime jurídico único (Tema 980 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/12/17

O Supremo Tribunal Federal, em 08/12/2017, decidiu pela existência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case RE nº 1.086.583 do Tema 980, no qual se discute “a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública e, ainda, a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da sentença ao advento do regime jurídico único (RJU)”.

Tema 980 – STF
Situação do tema:
Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 100, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Constituição da República a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública e, ainda, a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da sentença ao advento do regime jurídico único (RJU).

Leading Case RE 1086583
Relator:
Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 08/12/2017

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