Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional de processos (Tema 1046 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 02/07/19

O Ministro Gilmar Mendes determinou, em 02/07/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046).
O despacho foi proferido no Leading Case ARE 1121633, representativo do Tema 1046, em “que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias”.
O Ofício Circular nº 5/2019 foi expedido em 02/07/2019 aos juízos e tribunais com os quais a Corte Suprema mantém vinculação administrativa.
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Leia a noticia na integra

Tema 1046 - STF
Situação do tema: Acórdão de repercussão geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.

Leading Case: ARE 1121633
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/05/2019

 

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