Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA (Tema 990 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/03/18

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/03/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.726.563/SPP e REsp 1.712.163/SP  representativos da controvérsia repetitiva descrita  Tema 990, no qual se discute se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

Tema 990 - STJ
Situação do tema: Paradigmas afetados.
Questão submetida a julgamento: Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)

REsp 1726563/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 19/03/2018

REsp 1712163/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 19/03/2018

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