Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (Tema 1031- STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 22/02/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/02/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1017365, do respectivo Tema 1031 em que se discute “à luz dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 231 da Constituição Federal, o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina”.

Tema 1031 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 231 da Constituição Federal, o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

Leading Case RE 1017365
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/02/2019

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