Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (Tema 1054 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 07/06/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/06/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1182189, do respectivo Tema 1054, em que se discute “à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União”.

Tema 1054 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Leading Case RE 1182189
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/06/2019

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