Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11 (Tema 1059 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 30/08/19

O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2019, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1219067, do respectivo Tema 1059, no qual “servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados”.

Tema 1059 – STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

Leading Case ARE 1219067
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 30/08/2019
Data de julgamento de mérito: 30/08/2019

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