O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/08/2020, os Recursos Especiais 1.853.701/MG e 1.846.781/MS, componentes da Controvérsia 164 – STJ, como paradigmas do tema 1058, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas”.
Em virtude da criação do Tema 1058 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Tema descrito e não mais na Controvérsia n. 164 – STJ.
Controvérsia 164 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia vinculada a tema.
Descrição: Competência para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou em escolas: se da vara da infância e juventude ou da vara da fazenda pública.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Controvérsia vinculada TEMA 1058/STJ (ProAfR 87)
Informações Complementares: Situação alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/8/2020
REsp 1853701/MG
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de Origem: TJMG
Data de afetação: 03/08/2020
REsp 1846781/MS
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de Origem: TJMS
Data de afetação: 03/08/2020