Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre com o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública (Tema 7 IRDR - TJMG)


Revogação de Suspensão - Publicado em 18/12/18

O Desembargador Renato Dresch, relator do IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, REVOGOU a determinação de suspensão dos processos individuais e coletivos que versam sobre a questão discutida no IRDR sob o fundamento de que, “uma vez julgado o IRDR não se justifica manter a suspensão eterna dos processos individuais e coletivos que tratam do tema para aguardar o julgamento de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, porque isso atenta a garantia de duração razoável do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, art. 6º)”.
O Relator salientou, ainda, que “no caso em tela a suspensão perdurou por 02 anos e, embora o IRDR ainda não tenha transitado em julgado não se justifica manter a suspensão. Aliás, como apontado a suspensão dos processos findou em 16/11/2018. Existe um precedente fixado pela Primeira Seção Cível. Embora aquele julgamento não tenha efeito vinculante não se justifica manter a suspensão das demandas individuais e coletivas”.
Desse modo, os processos individuais e coletivas que se encontram suspensos em razão do presente IRDR poderão retomar o seu curso.
O IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 foi admitido em 16/12/2016 (data de publicação ainda com o n.º 1.0002.14.000220-1/002) e cadastrado como Tema 07 IRDR - TJMG. O seu julgamento de mérito ocorreu em 21/02/2018 no qual foi firmada tese no seguinte sentido: “Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo”.

Tema 07 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, da exoneração de servidor, em razão da sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos termos da lei local, sobretudo quando o ente municipal não possui regime próprio de previdência dos seus servidores.
Tese firmada: Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo.
Anotações NUGEP: Em 03/03/2017, foi certificada a baixa dos autos do incidente paradigma 1.0002.14.000220-1/002, tendo em vista a sua conversão em autos eletrônicos nº 1.0002.14.000220-1/003. Em 18/12/2018, Des. Renato Dresch, REVOGOU a determinação de suspensão dos processos individuais e coletivas que se encontram suspensos em razão do presente IRDR.

IRDR: 1.0002.14.000220-1/002
Relator : Des.(a) Renato Dresch
Data de admissão: 16/12/2016
IRDR 1.0002.14.000220-1/003
Data de julgamento de mérito: 21/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/05/2018
Data de disponibilização da decisão que prorrogou a suspensão: 31/08/2018
Data de disponibilização da decisão que determinou o fim da suspensão: 18/12/2018

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