Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência (Tema 965 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 13/10/17

O Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2017, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case nº RE 1.039.644 do Tema 965, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, no qual se discute a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.

Tema 965 – STF
Situação do tema:
Analisada preliminar de repercussão geral e julgado o mérito do tema.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 40 da Constituição da República, a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.

Leading Case RE 1039644
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 13/10/2017
Data de julgamento de mérito: 13/10/2017

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