Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 447/STJ (Controvérsia 78 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 12/12/18

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 11/12/2018, o termo inicial para possível afetação do Recurso Especial 1.766.052/MG enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o cadastrou como Recurso Especial Representativo de Controvérsia e criou, em 12/12/2018, a Controvérsia n. 78 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Aplicabilidade ou não do Tema repetitivo n. 447/STJ a situações ocorridas após a mudança da redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 12.760/2012, que permitiu outros meios de provas para constatar a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo”, para submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos.

Controvérsia 78 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Título: Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 447/STJ.
Descrição: Aplicabilidade ou não do Tema repetitivo n. 447/STJ a situações ocorridas após a mudança da redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 12.760/2012, que permitiu outros meios de provas para constatar a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo.
Anotações Nugep: Vide TEMA 447/STJ

REsp 1766052/MG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 11/12/2018

Outras páginas desta área