Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública (Tema 7 IRDR - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 29/08/18

O Desembargador Renato Dresch do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, relator do IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, prorrogou o prazo de suspensão dos processos determinada no acórdão de admissão deste incidente nos seguintes termos: “Suspendam-se os processos, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente”
O Relator salientou: “Ocorreu que o incidente aguarda cumprimento de diligências e decisão dos embargos declaratórios opostos.
Como o incidente foi acolhido, com fundamento no art. 980, p. único justifica-se a manutenção da suspensão dos processo até o trânsito em julgado.”
O IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 foi admitido em 16/12/2016 (data de publicação ainda com o n.º 1.0002.14.000220-1/002) e cadastrado como Tema 07 IRDR - TJMG. O seu julgamento de mérito ocorreu em 21/02/2018 no qual foi firmada tese no seguinte sentido: “Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo”.

Tema 07 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, da exoneração de servidor, em razão da sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, nos termos da lei local, sobretudo quando o ente municipal não possui regime próprio de previdência dos seus servidores.
Tese firmada: Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo.
Anotações NUGEP: Foi determinada a "suspenção dos processos, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente". Em 03/03/2017, foi certificada a baixa dos autos do incidente paradigma 1.0002.14.000220-1/002, tendo em vista a sua conversão em autos eletrônicos nº 1.0002.14.000220-1/003.

IRDR: 1.0002.14.000220-1/002
Relator: Des.(a) Renato Dresch
Data de admissão: 16/12/2016
IRDR 1.0002.14.000220-1/003
Data de julgamento de mérito: 21/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/05/2018
Data de disponibilização da decisão que prorrogou a suspensão: 31/08/2018

 

 

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