Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94 (Tema 1028 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 18/10/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.818.872/PE e n.º 1.815.461/AL como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1028, no qual se busca saber sobre a “(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94”.

Tema 1028 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 112/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).

REsp 1818872/PE
Relator:
Min. Assusete Magalhães
Tribunal de Origem: TRF5
Data de afetação: 18/10/2019

REsp 1815461/AL
Relator:
Min. Assusete Magalhaes
Tribunal de Origem: TRF5
Data de afetação: 18/10/2019

 

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