Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Des)necessidade de apreensão e perícia da arma, para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2, I, do Código Penal (Grupo de Representativos 1 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 27/10/17

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Geraldo Augusto, admitiu, em 27/10/2017, os Recursos Especiais nº 1.0027.15.026937-4/003 e nº 1.0319.06.022661-4/002 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 1 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: (Des)necessidade de apreensão e perícia da arma, para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2, I, do Código Penal.

Grupo de Representativos 1 - TJMG
Situação do tema: Aguardado pronunciamento do STJ.
Título: (des)necessidade de apreensão e perícia da arma, para incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2, I, do Código Penal.
Questão Jurídica: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão “nos termos dos artigos 1.030, inciso IV, e 1.036, §1º, do CPC”.

REsp 1.0027.15.026937-4/003
Data de admissão: 27/10/2017

REsp 1.0319.06.022661-4/002
Data de admissão: 27/10/2017

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