Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novos temas do STF - Repercussão Geral Reconhecida

Temas discutidos: teto constitucional na licença-prêmio não usufruída e equiparação de diárias devidas a membros do MP e do Judiciário


Publicado em 20 de Novembro - 2017Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal, em 10/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 946410 do Tema 975, no qual se debate "a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008”.

Na mesma data, o STF também reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 968646 do Tema 976, no qual se debate “a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário”.

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