Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário (Tema 976 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 17/11/17

O Supremo Tribunal Federal, em 17/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 968646 do Tema 976, no qual se debate “a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário”.

Tema 976 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e incs. XI e XIII, 39, § 4º, 93, caput, 96, inc. II, al. b, e 129, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário.

Leading Case RE 968646
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 17/11/2017

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