Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída (Tema 975 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 10/11/17

O Supremo Tribunal Federal, em 10/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 946410 do Tema 975, no qual se debate "a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008”.

Tema 975 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inc. XI, da Constituição da República, a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008.

Leading Case ARE 946410
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 10/11/2017

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