Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prorrogação do concurso - DJe 02/02/2016

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 3.281/PR/2016

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 e o inciso XI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO que, nos termos do item 27 do Capítulo XVII do Edital nº 01/2013, o Concurso Público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por ato da Presidência disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - Dje de 13 de fevereiro de 2014 e publicado em 14 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação do certame,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 14 de fevereiro de 2016, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2016.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente