CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2021
De ordem do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Saulo Versiani Penna, a EJEF informa que foi concedida parcialmente a segurança no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.349903-7/000, conforme abaixo:
Com essas considerações, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA apenas para determinar que a autoridade impetrada analise novamente o recurso administrativo interposto pelo impetrante, apresentando a devida motivação em relação ao quesito “IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA”.
Em cumprimento à decisão, a Comissão do Concurso analisou novamente o recurso administrativo interposto pelo impetrante Bruno Veras Pereira de Oliveira e o resultado foi pelo não provimento.
A EJEF informa que a nova análise será enviada por e-mail ao candidato Bruno Veras Pereira de Oliveira a partir desta publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024.