Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CUMPRIMENTO DE DECISÃO - DJE 03/05/2024

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM - Edital n° 01/2024

De ordem do Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do TJMG, a EJEF informa que, nos autos da Ação Ordinária nº 6003826-81.2024.4.06.3816, em curso na Vara Federal de Teófilo Otoni, foi proferida a seguinte decisão:

Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, determinando que o Estado de Minas Gerais, por meio da Banca Examinadora do TJMG, emita, em até 5 (cinco) dias, a declaração de validação da condição parda do autor, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo, assegurando sua participação no ENAM na condição de cotista cor parda.

Diante da decisão, a Comissão de Heteroidentificação do TJMG declara a validação da condição parda do Sr. Vânio Soares Guimarães (SEI nº 0044565-75.2024.8.13.0000), candidato do Exame Nacional da Magistratura, Edital nº 1/2024.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2024.