Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços Notariais e de Registro

Nesta página estão disponíveis informações sobre o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive evetual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas.

  • Acesse a Lista de serventias na qual estão disponíveis informações sobre o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração recebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas

    VALORES ARRECADADOS MENSALMENTE PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DOS ATOS CIVIS

    As informações do Câmara de Compensação da Gratuidade  (Recompe) são disponibilizadas no site da Receita Estadual, em observância ao disposto no art. 38 da Lei estadual nº 15.424/2004:

    Art. 38 – A comissão gestora a que se refere o art. 33 desta Lei informará os valores arrecadados e repassados às serventias, discriminadamente, mediante demonstrativos mensais de resultado a serem entregues à Secretaria de Estado de Fazenda, preferencialmente em meio magnético, até o dia 30 do mês subseqüente ao de referência da prática dos atos.

    § 1º – A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, com periodicidade quadrimestral, em sua página oficial na internet, o demonstrativo atualizado dos valores arrecadados e repassados às serventias, o qual conterá:

    I – a arrecadação discriminada por item de cada uma das tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    II – os valores repassados pela comissão gestora às serventias, discriminado por espécie de ato notarial e de registro gratuito.

    § 2º A fiscalização da arrecadação, da compensação e da aplicação dos recursos de que trata esta Lei será exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Ministério Público Estadual e pela Assembleia Legislativa, trimestralmente, através da comissão tripartite designada para esse fim, nos termos do regulamento.