Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

SELO DE FISCALIZAÇÃO

  • Lei 15.424, de 30 de dezembro de 2004, estabeleceu a obrigatoriedade de uso do Selo de Fiscalização pelos serviços notariais e de registro para averiguação dos atos praticados e proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública.

    Portaria-Conjunta 2, de 11 de março de 2005, disciplinava a aquisição, confecção, distribuição e utilização do Selo de Fiscalização físico.

    Portaria-Conjunta 9, de 16 de abril de 2012, instituiu o Selo de Fiscalização Eletrônico, que foi implantado em etapas e passou a ser utilizado de forma exclusiva a partir de 11 de novembro de 2019.