Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lista Geral de Vacância dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais

A Constituição Federal estabelece que o  ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos e que  as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses,  sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG publica todo semestre a  Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro.

  • Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2024, com indicação daqueles que estão aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

    Acesse o Aviso 039/CGJ/2024

  • Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2024, com indicação daqueles que estão aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)

    Acesse o Aviso 6/CGJ/2025