A Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos e que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG publica todo semestre a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro.