Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Visita técnica discute fortalecimento da política antimanicomial nas audiências de custódia

Reunião de alinhamento ocorreu na Central das Garantias de BH


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Representantes do Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) realizaram, nesta sexta-feira (19/9), visita técnica à Central das Garantias da Comarca de Belo Horizonte.

O objetivo do encontro foi promover alinhamentos institucionais para o cumprimento do juiz das garantias, especialmente no que se refere ao atendimento de pessoas custodiadas com sofrimento mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial.

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O objetivo do encontro foi promover alinhamentos institucionais para o cumprimento do juiz das garantias, especialmente no que se refere ao atendimento de pessoas custodiadas com sofrimento mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial (Crédito: TJMG / Divulgação)

A Central das Garantias atende às determinações da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 1.108/2025, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (Dje) no dia 25/8, que instituiu o juiz das garantias na Comarca de Belo Horizonte. Em seu artigo 24, inciso IV, a resolução prevê "atenção especializada à pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, em consonância com o disposto no caput do art. 4º da Resolução do CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023”.

A visita técnica teve como foco principal o fortalecimento da implementação da Política Antimanicomial, estabelecida pela Resolução CNJ nº 487/2023. A norma nacional determina procedimentos específicos para o tratamento de pessoas com sofrimento mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em todas as fases do processo penal, incluindo as audiências de custódia.

Durante o encontro, os participantes visitaram as instalações da Central das Garantias, analisaram necessidades de adequação dos espaços e procedimentos para o correto atendimento dessa população vulnerável. A intenção foi mapear os desafios existentes e as possibilidades de melhorias na prestação jurisdicional.

Atualmente, o serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec) de Belo Horizonte, da Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade (Supec) da Sejusp, realiza o atendimento antes da audiência de custódia e, quando são verificados indícios de sofrimento mental, a pessoa é encaminhada para atendimento da equipe do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG, que está presente na Secretaria de Audiências de Custódia.

Essa integração entre os serviços garante um atendimento especializado e contínuo às pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica.

Estiveram presentes na reunião o coordenador executivo do PAI-PJ do TJMG, juiz Afrânio José Fonseca Nardy; a representante do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Ariane Gontijo; o servidor da Secretaria de Audiência de Custódia de Belo Horizonte Hebert Furtado; a psicóloga judicial do PAI-PJ Claudia Neves; o assistente executivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF)/PAI-PJ, Douglas Rosa; gestora do Apec BH, Evelin Marques Gazel; além de Christiana Dornas e Isabela Oliveira, da Sepuec/Sejusp.

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Segundo o coordenador executivo do PAI-PJ, juiz Afrânio Nardy, foi possível identificar lacunas para o atendimento dos custodiados com sofrimento psíquico (Crédito: TJMG / Divulgação)

Lacunas

O juiz Afrânio Nardy afirmou que foi uma conversa “muito positiva, sendo possível identificar lacunas para o atendimento dos custodiados com sofrimento psíquico, tanto no âmbito de acesso à saúde quanto da assistência social”.

“Na conversa com as representantes da Subsecretaria, foi possível vislumbrar alternativas de ampliação da equipe por parte do serviço Apec, e na visita guiada, pudemos verificar o serviço sendo realizado e as possibilidades de sua expansão.”

A Resolução CNJ nº 487/2023 estabelece que, quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou deficiência psicossocial, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), voltado à proteção social em políticas e programas adequados.

O encontro integra as ações de implementação do juiz das garantias no TJMG, que representa um marco na modernização do Sistema de Justiça criminal em Minas Gerais, garantindo maior proteção aos direitos fundamentais dos investigados e o cumprimento das normativas nacionais de direitos humanos.

PAI-PJ

O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG é regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 944/2020. Seu objetivo é assessorar a Justiça de 1ª e 2ª Instâncias na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança aos pacientes judiciários, por meio de proposições fundamentadas na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e na Resolução CNJ nº 487/2023.

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